Eles foram absolvidos das denuncias de abuso do poder econômico (artigo 31A) e compra de votos (artigo 41 "A" da Lei das Eleições) no pleito de 2008, por quatro votos contrários e três votos favoráveis à cassação. O julgamento durou mais de quatro horas na sede do TRE.
As denúncias foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE). Com a decisão, foi reformada a sentença da juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, que determinou em 2008 a cassação da candidatura de Amazonino e Carlos Souza por terem distribuído combustível um dia antes da eleição do 1º turno para a Prefeitura de Manaus.
Para o juiz federal Márcio Freitas, relator do processo, ficou comprovado que as cerca de 600 pessoas que receberam combustível não eram fiscais nem atuariam como delegados nas eleições que se realizariam no dia seguinte à distribuição da gasolina, em um posto na Avenida Djalma Batista.
As mesmas irregularidades levaram a presidente do pleito, Maria Eunice Torres do Nascimento, a decidir pela cassação do prefeito Amazonino Mendes e o vice, Carlos Souza, mas eles permaneceram no cargo graças a uma liminar concedida com mandado de segurança.
Amazonino
Amazonino se reuniu na casa dele junto com familiares e amigos para acompanhar o julgamento, que foi transmitido por rádios locais. Após um empate de três votos favoráveis e três contra a condenação, a presidente em exercício do TRE, desembargadora Graça Figueiredo, votou contra a cassação.
Fonte: Portal Amazônia
| < Anterior | Próximo > |
|---|

